Foto: Wesley Ramon
Foto: Wesley Ramon

Adversário do Flamengo nesta quinta-feira, o Avaí se sentiu no direito de pedir uma liminar ao STJD contra o Rubro-negro por não liberarem ingressos aos visitantes, no Maracanã, palco da partida que será válida pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com o clube de Santa Catarina, a atitude do Fla gerou “surpresa e repulsa”.

O Flamengo, por sua vez, na manhã desta quinta-feira, emitiu um comunicado citando o artigo 86 do Regulamento Geral de Competições.

“O Clube de Regatas do Flamengo comunica que irá vender para a sua torcida a carga de bilhetes originalmente destinada ao Avaí, uma vez que o clube catarinense não exerceu, em tempo hábil, seu direto a cota de ingressos, como prevê o artigo 86 do RGC 2019. A partida será realizada amanhã, no Maracanã, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro”.

O clube visitante alega que o Flamengo queria negociar a parte destinada a torcida do Avaí, no setor sul do Maracanã, porém teria sido negado pelo presidente do clube Francisco José Battistotti.

“Ainda noutra situação, o Avaí recebeu através do telefone direto de seu presidente, do Sr. Maurício Portela do Flamengo, abaixo identificado, uma oferta de tentativa de negociar o setor de visitante junto ao presidente Battistotti do Avaí, o que foi recusado pelo presidente do Avaí”.

Rodrigo Dunshee de Abranches, vice-presidente jurídico do Flamengo, deu a posição rubro-negra sobre o assunto. Dunshee disse que o Avaí não exerceu o direito que lhe cabia.

“Ontem (quarta), às 15h30, recebi a informação de que não havia chegado o documento formal exigido pelo artigo 86, dizendo que o time que queira usar o setor de visitantes deve comunicar três dias úteis, para que sejam tomadas providências, em relação à segurança, organização e vendas. Às 15h30 da tarde, sem esse comunicado, ainda não havíamos vendido sequer um ingresso. São cerca de 10 mil ingressos no setor, um prejuízo enorme. Como o Avaí não se pronunciou dentro do regulamento, decidimos então colocar os ingressos à venda para a torcida do Flamengo. Comuniquei a CBF, sobre o ocorrido, para ela ficar ciente”.

Veja o artigo 86 do Regulamento Geral de Competições da CBF para 2019.

“Art. 86 – O Clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.

Além da petição no STJD, o Avaí emitiu a seguinte nota oficial nesta quinta-feira.

“O Avaí Futebol Clube esclarece que, diante da decisão do Clube de Regatas Flamengo em não disponibilizar para venda os ingressos da partida de hoje, 05/12, no setor de visitantes, destinados à torcida do Avaí, decidiu buscar junto à Justiça Desportiva uma solução em defesa de seu torcedor”.