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Em Janeiro de 2017, na gestão Bandeira de Mello, o Flamengo fechava uma parceria com a Carabao, que lançava uma linha de energéticos no Brasil e seria a mais nova patrocinadora do Flamengo. A previsão era de um investimento de 190 milhões de reais em  6 anos de contrato, no entanto pouco mais de um ano depois, a empresa não entregou o combinado naquele ano e o Flamengo rompeu contrato, acionando a justiça afim de cobrar seus direitos e desde então corre o processo.

Na última sexta-feira, ou seja, 4 anos depois do rompimento entre as partes,  a juíza Juliana Leal de Melo, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou o pedido do Flamengo, portanto a Carabao, tem prazo de três dias úteis para pagar um montante no valor de R$ 10.964.220,81 ao clube carioca. A  informação sobre a decisão judicial foi confrimada pelo portal “Coluna do Fla”

Segue o texto da Juíza:

 

“Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”  declarou a Juíza, que completou:

“Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”, finalizou.