Não é de hoje, que as emissoras só podem transmitir partidas de futebol se tiverem a anuência de mandante e visitante. Na prática, elas precisam comprar ambos os direitos de transmissão. Esse registro foi feito por meio da Lei Pelé, sancionada há duas décadas.

A MP 984, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, muda as regras de transmissão de partidas, no qual não se faz mais necessário  a concordância do visitante, os clubes poderão vender seus jogos enquanto mandante, livremente.

A MP existe para que o governo adiante uma nova regra, enquanto o Congresso corre para avaliar se ela será mesmo incorporada à legislação. A validade da medida dura 60 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se o conteúdo não for do gosto de deputados e senadores após 45 dias, ganha status de “urgente” e a pauta é trancada. Nenhum passo é dado enquanto não houver a devida deliberação.

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A maioria dos integrantes do Campeonato Brasileiro, os direitos estão todos vendidos pelo período entre 2019 e 2024. Mas há exceções.

O Flamengo não vendeu os direitos do Campeonato Carioca de 2020. Da maneira como a Lei Pelé estava disposta, nem venderia. A Globo comprou os direitos de todos os seus adversários, grandes e pequenos, portanto não autoriza que seus jogos passem em outro lugar.

O Athletico-PR vendeu os direitos do Brasileiro para a Globo, na televisão aberta, e para a Turner, na fechada. No pay-per-view, não há acordo vigente com nenhuma parceira.

Promovidos para a primeira divisão no ano passado, Coritiba e Red Bull Bragantino ainda não assinaram contratos para televisão aberta e pay-per-view no Brasileiro. O Coritiba vendeu a fechada para a Turner.

Nos quatro casos, as perspectivas são parecidas. Com a Lei Pelé vigente, eles estavam limitados à Globo para vender esses direitos, porque todos os adversários fecharam com a emissora. Direitos de visitantes estão “interditados”. A MP abre a possibilidade, ainda que questionável, para que dirigentes comercializem direitos soltos para outras empresas.

 Clubes beneficiados pela MP entenderão a situação da seguinte maneira: diante da legislação alterada e imediatamente válida, ainda que provisória, eles podem vender seus direitos de mandantes sem se preocupar com mais nada.

Resumo, virou um livre comércio e cada clube vai buscar o que for melhor para o mesmo.