Conselho
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A noite desta segunda-feira foi de reunião para o conselho deliberativo do Flamengo. No encontro, na sede do Clube, na Gávea, zona sul do Rio, o objetivo era de votar nas pautas selecionadas. Nesse sentido, uma delas, foi a aprovação da emenda que garante a limitação de contribuintes Off-Rio, ou seja, que residem longe do Rio de Janeiro.

A emenda

“Apreciação e votação do substitutivo da Comissão Permanente de Estatuto extraído da proposta inicial formulada pelo conselheiro José Luiz Corrêa dos Santos e das emendas apresentadas, mediante a criação do inciso XI e do parágrafo 11 e seus correspondentes incisos ao artigo 6°, do Estatuto Social, bem como adaptações do artigo 19, inciso V; artigo 65, inciso I, alínea b; art 87; artigo 125, inciso IX; artigo 153, inciso IV, a saber:

Título IV – DO QUADRO ASSOCIATIVO – Capítulo I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O quadro associativo é constituído das seguintes categorias:

I – Grande-Benemérito;

II – Benemérito;

III – Emérito;

IV – Laureado;

V – Honorário;

VI – Remido;

VII – Proprietário;

VIII – Patrimonial;

IX – Contribuinte;

X – Atleta

XI – Contribuinte Off-Rio

I – O quadro de Associado Contribuinte Off Rio fica limitado a vinte por cento (20%) da totalidade dos associados contribuintes, não podendo exceder ao número de mil (1000) associados”.

Resumo e entendimento da emenda

A princípio, durante a gestão de Kleber Leite, em 1995, foi criada a categoria “OFF-Rio”. Nesse sentido, foi criada para torcedores que não moram no Rio de Janeiro. Contudo, mesmo não regulamentada no estatuto da Gávea, o sócio contribuinte “OFF-Rio” sempre votou e participou normalmente da política do Fla.

Em suma, depois da aprovação do Conselho, a categoria foi de fato incluída no estatuto. Porém, terá a limitação de até 1.000 associados, representando 20% da totalidade. Outro ponto citado, é que quem já é um contribuinte Off-Rio, permanecerá como está, tendo todos os direitos adquiridos no ato da adesão, assegurados.

Twitter: @diego_alarconf