Landim
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O Presidente do Flamengo, Rodolfo Landim terá que se explicar a justiça. Isso porque o mandatário Rubro-negro, é réu em um processo que corre em Brasília, por crimes durante a administração de um fundo de pensão. Contudo, o mesmo já tem sua chapa homologada para reeleição no clube. Nesse sentido, os problemas na justiça, não geram problemas para o dirigente tentar mais um mandato a frente do Rubro-negro.

Entendendo a situação

Landim é réu. Nesse sentido, para o Flamengo, o candidato só é “ficha suja” se for condenado em segunda instância. Além disso, apresentou-se certidões do Rio de Janeiro e elas já foram aprovadas em prazo estipulado pelo Conselho de Administração (COAD).

“No Flamengo, e em qualquer cargo eletivo, só depois de condenado. Não implica em nada.  Mesmo que não tivesse apresentado aschapas homologadas, não teria problema”,  explica Delair Dumbrosk, vice-presidente do COAD.

A princípio, a oposição do clube não está nada satisfeita. Esses membros entendem que a imagem do clube possa passar por alguma reavaliação e o mesmo perder patrocínios e projetos. Nesse sentido, com empresas que preveem regras de compliance.

As chapas foram homologdas até o dia 20 de outubro, data do término do prazo para registro pela Comissão Permanente Eleitoral, após verificação das condições de elegibilidade dos candidatos. Foi previsto envio de recursos de contestação até o dia 25, o que não aconteceu.

Na próxima segunda-feira, se necessário, uma sessão da Comissão Eleitoral avaliaria esses questionamentos. Os candidatos de oposição não se movimentaram neste sentido após a justiça de Brasília acatar a denúncia contra Landim.

Denúncia contra Landim

A 10ª Vara Federal Criminal aceitou denúncia do Ministério Público Federal de Brasília contra o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e outras quatro pessoas por crimes ao administrar um fundo de pensão.

Segundo a denúncia do MPF, os acusados praticaram atos de gestão fraudulenta de instituição financeira equiparada ao aplicar os recursos do FIP Brasil Petróleo 1 na empresa americana DEEPFLEX INC.

O ato, segundo o MPF, violaria o Regulamento do Fundo, as normas da Comissão de Valores Mobiliários e os deveres de diligência devidos pelos gestores de capital de terceiros.

twitter:@diego_alarconf

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