Depois de ter sua liminar negada em primeira instância, o Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu para a segunda instância a obrigação de diminuir a multa de cancelamento do Sócio Torcedor do Flamengo. A informação é do site Esporte News Mundo, que teve acesso ao processo que corre na 24º vara cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o site, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro deve se decidir durante a semana sobre o recurso do MP. O torcedor que deseja cancelar o plano do seu sócio, precisam pagar 30% do valor que resta em contrato. A ação do Órgão público pede para diminuir para 10%, e se houver descumprimento, o Flamengo seria multado em 20 mil reais em cada constatação de desacordo.

Segundo Inquérito Civil, que consta no processo, o MP-RJ teve como base para a ação contra o Fla “diversas reclamações de consumidores noticiando a dificuldade no cancelamento do programa sócio torcedor pela internet, além da imposição de multa abusiva no ato do cancelamento”.

O MP-RJ ainda argumentou: “Em pesquisa realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foram encontradas diversas reclamações de consumidores noticiando a abusividade da multa para o cancelamento do Programa Sócio Torcedor do Flamengo (…). Os fatos aqui narrados são graves e necessita de atuação do Poder Judiciário, com vistas a combater a abusividade adotada pelo recorrido, exigindo vantagem manifestamente excessiva aos consumidores, ao impor o pagamento de multa de 30% do valor remanescente do contrato no ato do cancelamento”.